Artigo 2º, Inciso I, Alínea f da Lei Complementar do Distrito Federal nº 880 de 02 de Junho de 2014
Modifica o parcelamento do Lote 2 da Quadra 805 do Setor de Habitações Coletivas e Econômicas Sul – SHCES, para criação dos Lotes 2A, 28 e 2C e respectivos parâmetros urbanísticos, criação de praça e de via pública, na Região Administrativa do Cruzeiro – RA XI, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam definidos os parâmetros de uso e ocupação do solo para os Lotes 2A, 2B e 2C, na forma discriminada a seguir:
I
Uso coletivo:
a
administração pública, defesa e seguridade social (código 75);
b
educação (código 80-A), apenas: educação pré-escolar e fundamental (código 80.1) e educação média, de formação geral, profissionalizante ou técnica (código 80.2);
c
saúde (código 85-A), apenas: serviços de atenção à saúde (código 85.1);
d
serviços sociais (código 85-B), apenas: serviços sociais sem alojamento (código 85.32-4);
e
entidades recreativas, culturais e desportivas (código 92), apenas: serviços de bibliotecas, arquivos, museus e outros serviços culturais (código 92.5) e serviços desportivos e outros relacionados ao lazer (código 92.6); e
f
entidades associativas (código 91), exceto serviços de organizações religiosas (código 91.91-0);
II
Taxa Máxima de Ocupação: 60% da área do lote;
III
Taxa Máxima de Construção: 120% da área do lote;
IV
Altura Máxima da Edificação: 7,50m.
Parágrafo único
A destinação prevista no inciso I está em consonância com a Classificação de Usos e Atividades vigente no Distrito Federal.