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Lei Complementar do Distrito Federal nº 872 de 27 de Novembro de 2013

Altera a Lei Complementar nº 292, de 2 de junho de 2000, que dispõe sobre condições para instituição e funcionamento de fundos, regulamentando, em parte, o § 12 do art. 149 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 27 de novembro de 2013


Art. 1º

O art. 2º, § 2º, da Lei Complementar nº 292, de 2 de junho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 2º

O saldo positivo do fundo apurado em balanço é automaticamente transferido para o Tesouro do Distrito Federal, ressalvadas as receitas seguintes, que devem permanecer no fundo:

I

destinadas às ações e serviços públicos de saúde, bem como à assistência social do Distrito Federal, à manutenção e ao desenvolvimento do ensino e demais vinculações compulsórias previstas na Constituição federal, ao meio ambiente, às ações antidrogas, aos direitos da criança e do adolescente, às ações de sanidade animal e ao fundo de saúde do Corpo de Bombeiros, da Polícia Militar e de assistência à saúde da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

II

previdenciárias;

III

originárias de convênios e operações de crédito;

IV

próprias da unidade orçamentária.

Art. 2º

A transferência de recursos para o Tesouro do Distrito Federal de que trata o art. 2º, § 2º, da Lei Complementar nº 292, de 2000, aplica-se aos recursos de superávit financeiro de despesa, órgão ou entidade.

Art. 3º

As disposições desta Lei aplicam-se aos saldos positivos apurados no exercício de 2013 e afastam a aplicação de disposições em contrário, ainda que específicas, presentes em lei complementar ou ordinária sobre fundo, despesa, órgão ou entidade.

Art. 4º

(VETADO).

Art. 5º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


126º da República e 54º de Brasília AGNELO QUEIROZ

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