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Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 872 de 27 de Novembro de 2013

Altera a Lei Complementar nº 292, de 2 de junho de 2000, que dispõe sobre condições para instituição e funcionamento de fundos, regulamentando, em parte, o § 12 do art. 149 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 5º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.