Lei Complementar do Distrito Federal nº 863 de 04 de Abril de 2013
Define os parâmetros de uso e ocupação do solo para a Área Especial 4 do Conjunto 28 do Setor de Mansões Dom Bosco – SMDB da Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 04 de abril de 2013
Ficam definidos os parâmetros de uso e ocupação do solo para a Área Especial 4 do Conjunto 28 do Setor de Mansões Dom Bosco – SMDB da Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI, na forma seguinte:
uso principal: uso coletivo com, no mínimo, oitenta por cento da área construída para a atividade de entidades recreativas, culturais e desportivas do grupo serviços desportivos e outros relacionados ao lazer, exclusivamente para as seguintes classes:
atividades desportivas, com exceção da instalação de estádios, hipódromos, campo de golfe, circuitos automobilísticos, corridas de cavalos e esportes mecânicos;
outras atividades relacionadas ao lazer, com exceção da exploração de jogos de azar, de parques de diversão e similares e centros de equitação;
uso complementar: uso comercial de bens e de serviços, para a atividade de serviços de alimentação do grupo restaurantes e outros estabelecimentos de serviços de alimentação, exclusivamente para a classe restaurantes e estabelecimentos de bebidas, com serviço completo;
afastamentos mínimos obrigatórios: não há exigência de afastamentos, exceto os previstos no Código Civil e no Código de Edificações do Distrito Federal;
altura da edificação: nove metros, definidos a partir da cota de soleira fornecida pela Administração Regional do Lago Sul, como sendo a média aritmética simples entre as cotas altimétricas de cada vértice do lote.
125º da República e 53º de Brasília AGNELO QUEIROZ