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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 863 de 04 de Abril de 2013

Define os parâmetros de uso e ocupação do solo para a Área Especial 4 do Conjunto 28 do Setor de Mansões Dom Bosco – SMDB da Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI.

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Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Complementar do Distrito Federal 863 /2013