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Lei Complementar do Distrito Federal nº 847 de 05 de Julho de 2012

Altera parâmetros de uso e ocupação do solo para o Lote 5 do Parque Tecnológico Capital Digital da Região Administrativa de Brasília – RA I.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 05 de julho de 2012


Art. 1º

O lote 5 do Parque Tecnológico Capital Digital da Região Administrativa de Brasília – RA I passa a ter os seguintes parâmetros:

I

atividade principal: comercial de bens e serviços de informática e conexos;

II

atividade secundária de apoio à atividade principal:

a

intermediação financeira, inclusive seguros e previdência privada;

b

serviços auxiliares de intermediação financeira;

III

afastamentos mínimos obrigatórios: dois metros em todas as divisas;

IV

coeficiente de aproveitamento igual a dois.

Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


124º da República e 53º de Brasília AGNELO QUEIROZ

Lei Complementar do Distrito Federal nº 847 de 05 de Julho de 2012