Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Inciso IV da Lei Complementar do Distrito Federal nº 847 de 05 de Julho de 2012

Altera parâmetros de uso e ocupação do solo para o Lote 5 do Parque Tecnológico Capital Digital da Região Administrativa de Brasília – RA I.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O lote 5 do Parque Tecnológico Capital Digital da Região Administrativa de Brasília – RA I passa a ter os seguintes parâmetros:

I

atividade principal: comercial de bens e serviços de informática e conexos;

II

atividade secundária de apoio à atividade principal:

a

intermediação financeira, inclusive seguros e previdência privada;

b

serviços auxiliares de intermediação financeira;

III

afastamentos mínimos obrigatórios: dois metros em todas as divisas;

IV

coeficiente de aproveitamento igual a dois.