Artigo 1º, Inciso II, Alínea b da Lei Complementar do Distrito Federal nº 847 de 05 de Julho de 2012
Altera parâmetros de uso e ocupação do solo para o Lote 5 do Parque Tecnológico Capital Digital da Região Administrativa de Brasília – RA I.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O lote 5 do Parque Tecnológico Capital Digital da Região Administrativa de Brasília – RA I passa a ter os seguintes parâmetros:
I
atividade principal: comercial de bens e serviços de informática e conexos;
II
atividade secundária de apoio à atividade principal:
a
intermediação financeira, inclusive seguros e previdência privada;
b
serviços auxiliares de intermediação financeira;
III
afastamentos mínimos obrigatórios: dois metros em todas as divisas;
IV
coeficiente de aproveitamento igual a dois.