Lei Complementar do Distrito Federal nº 843 de 04 de Maio de 2012
Altera a Lei Complementar nº 766, de 19 de junho de 2008, que dispõe sobre o uso e a ocupação do solo no Comércio Local Sul, do Setor de Habitações Coletivas Sul – SHCS, na Região Administrativa de Brasília – RA I, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 04 de maio de 2012
O art. 24 da Lei Complementar nº 766, de 19 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Os estabelecimentos que, em 19 de junho de 2008, já ocupavam área pública devem se adequar ao disposto na presente Lei Complementar até 30 de abril de 2013.
124º da República e 53º de Brasília AGNELO QUEIROZ