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Lei Complementar do Distrito Federal nº 843 de 04 de Maio de 2012

Altera a Lei Complementar nº 766, de 19 de junho de 2008, que dispõe sobre o uso e a ocupação do solo no Comércio Local Sul, do Setor de Habitações Coletivas Sul – SHCS, na Região Administrativa de Brasília – RA I, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 04 de maio de 2012


Art. 1º

O art. 24 da Lei Complementar nº 766, de 19 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 24

Os estabelecimentos que, em 19 de junho de 2008, já ocupavam área pública devem se adequar ao disposto na presente Lei Complementar até 30 de abril de 2013.

Art. 2º

(VETADO).

Art. 3º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


124º da República e 53º de Brasília AGNELO QUEIROZ

Lei Complementar do Distrito Federal nº 843 de 04 de Maio de 2012