Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 843 de 04 de Maio de 2012
Altera a Lei Complementar nº 766, de 19 de junho de 2008, que dispõe sobre o uso e a ocupação do solo no Comércio Local Sul, do Setor de Habitações Coletivas Sul – SHCS, na Região Administrativa de Brasília – RA I, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 24 da Lei Complementar nº 766, de 19 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: