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Artigo 24 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 843 de 04 de Maio de 2012

Altera a Lei Complementar nº 766, de 19 de junho de 2008, que dispõe sobre o uso e a ocupação do solo no Comércio Local Sul, do Setor de Habitações Coletivas Sul – SHCS, na Região Administrativa de Brasília – RA I, e dá outras providências.

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Art. 24

Os estabelecimentos que, em 19 de junho de 2008, já ocupavam área pública devem se adequar ao disposto na presente Lei Complementar até 30 de abril de 2013.