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Lei Complementar do Distrito Federal nº 841 de 29 de Dezembro de 2011

Altera o uso dos lotes que menciona, na Região Administrativa do Varjão – RA XXIII.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 29 de dezembro de 2011


Art. 1º

Fica alterado para habitação coletiva o uso do Lote 3 do Conjunto E da Quadra 4, dos Lotes 2 a 6 do Conjunto H da Quadra 6 e dos Lotes 1 e 2 do Conjunto G da Quadra 11, localizados na Região Administrativa do Varjão – RA XXIII.

Parágrafo único

Os lotes de que trata o caput passam a ser regidos pelas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 019/02.

Art. 2º

Fica alterado o uso do Lote 3 do Conjunto G da Quadra 11 da Região Administrativa do Varjão – RA XXIII, que passa a destinar-se a Equipamento Público Comunitário.

Parágrafo único

Ficam mantidos, para o lote de que trata o caput, os parâmetros de ocupação do solo definidos nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 022/02.

Art. 3º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


124º da República e 52º de Brasília AGNELO QUEIROZ

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