Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 841 de 29 de Dezembro de 2011
Altera o uso dos lotes que menciona, na Região Administrativa do Varjão – RA XXIII.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica alterado o uso do Lote 3 do Conjunto G da Quadra 11 da Região Administrativa do Varjão – RA XXIII, que passa a destinar-se a Equipamento Público Comunitário.
Parágrafo único
Ficam mantidos, para o lote de que trata o caput, os parâmetros de ocupação do solo definidos nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 022/02.