Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 841 de 29 de Dezembro de 2011
Altera o uso dos lotes que menciona, na Região Administrativa do Varjão – RA XXIII.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterado para habitação coletiva o uso do Lote 3 do Conjunto E da Quadra 4, dos Lotes 2 a 6 do Conjunto H da Quadra 6 e dos Lotes 1 e 2 do Conjunto G da Quadra 11, localizados na Região Administrativa do Varjão – RA XXIII.
Parágrafo único
Os lotes de que trata o caput passam a ser regidos pelas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 019/02.