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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 841 de 29 de Dezembro de 2011

Altera o uso dos lotes que menciona, na Região Administrativa do Varjão – RA XXIII.

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Art. 1º

Fica alterado para habitação coletiva o uso do Lote 3 do Conjunto E da Quadra 4, dos Lotes 2 a 6 do Conjunto H da Quadra 6 e dos Lotes 1 e 2 do Conjunto G da Quadra 11, localizados na Região Administrativa do Varjão – RA XXIII.

Parágrafo único

Os lotes de que trata o caput passam a ser regidos pelas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 019/02.