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Lei Complementar do Distrito Federal nº 815 de 18 de Setembro de 2009

Altera a Lei Complementar nº 733, de 13 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o Plano Diretor Local – PDL da Região Administrativa do Guará – RA X.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 18 de setembro de 2009.


Art. 1º

Fica alterado o Anexo IX – LISTAGEM DE ENDEREÇOS DO GUARÁ I SEGUNDO OS PARÂMETROS URBANÍSTICOS da Lei Complementar nº 733, de 13 de dezembro de 2006, no que se refere ao Lote 2 da Rua Quaresmeira, na Região Administrativa do Guará – RA X, passando a vigorar com os seguintes parâmetros:

I

uso anterior: comercial/serviços;

II

coeficiente de aproveitamento: básico – 0,23; máximo – 0,23; ajuste – 0,0;

III

nível de restrição: R5;

IV

área: 14.948,140 m²;

V

taxa de permeabilidade: 30%.

Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


121º da República e 50º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Lei Complementar do Distrito Federal nº 815 de 18 de Setembro de 2009