Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 815 de 18 de Setembro de 2009
Altera a Lei Complementar nº 733, de 13 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o Plano Diretor Local – PDL da Região Administrativa do Guará – RA X.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.