Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 815 de 18 de Setembro de 2009
Altera a Lei Complementar nº 733, de 13 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o Plano Diretor Local – PDL da Região Administrativa do Guará – RA X.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterado o Anexo IX – LISTAGEM DE ENDEREÇOS DO GUARÁ I SEGUNDO OS PARÂMETROS URBANÍSTICOS da Lei Complementar nº 733, de 13 de dezembro de 2006, no que se refere ao Lote 2 da Rua Quaresmeira, na Região Administrativa do Guará – RA X, passando a vigorar com os seguintes parâmetros:
I
uso anterior: comercial/serviços;
II
coeficiente de aproveitamento: básico – 0,23; máximo – 0,23; ajuste – 0,0;
III
nível de restrição: R5;
IV
área: 14.948,140 m²;
V
taxa de permeabilidade: 30%.