JurisHand AI Logo
|

Lei Complementar do Distrito Federal nº 795 de 22 de Dezembro de 2008

Dispõe sobre a desafetação de área e o remanejamento de lotes nas áreas que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 22 de dezembro de 2008


Art. 1º

Fica desafetada área inserida na categoria de bem de uso comum do povo, com superfície de 1.100 m² (um mil e cem metros quadrados), na Quadra 5 do Setor Hoteleiro Norte – SHN, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I, que passa à categoria de bem dominial.

§ 1º

A área de que trata este artigo será destinada ao remanejamento do Lote M da Quadra 5 do Setor Hoteleiro Norte – SHN, da Região Administrativa do Plano Piloto – RA I, em virtude do deslocamento da Via HN 12 desse setor para o eixo da rótula de interseção das vias N2 e W5 Norte.

§ 2º

Fica mantida a área total do Lote M da Quadra 5 do Setor Hoteleiro Norte – SHN, da Região Administrativa do Plano Piloto – RA I, de 1.100m² (um mil e cem metros quadrados), conforme registro cartorial.

Art. 2º

Fica afetada à categoria de bem de uso comum do povo área inserida na categoria de bem dominial, com 1.100 m² (um mil e cem metros quadrados), correspondente à área de locação anterior do Lote M da Quadra 5 do Setor Hoteleiro Norte – SHN, da Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.

Art. 3º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


121° da República e 49° de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Lei Complementar do Distrito Federal nº 795 de 22 de Dezembro de 2008 | JurisHand AI Vade Mecum