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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 795 de 22 de Dezembro de 2008

Dispõe sobre a desafetação de área e o remanejamento de lotes nas áreas que especifica e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica afetada à categoria de bem de uso comum do povo área inserida na categoria de bem dominial, com 1.100 m² (um mil e cem metros quadrados), correspondente à área de locação anterior do Lote M da Quadra 5 do Setor Hoteleiro Norte – SHN, da Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.