Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 795 de 22 de Dezembro de 2008
Dispõe sobre a desafetação de área e o remanejamento de lotes nas áreas que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.