Lei Complementar do Distrito Federal nº 777 de 02 de Setembro de 2008
Concede isenção de tributos que especifica à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB/DF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 02 de setembro de 2008
Fica concedida, a partir do exercício de 2008, inclusive, isenção à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB/DF dos seguintes tributos de competência do Distrito Federal:
Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis – ITBI;
As isenções de que tratam os incisos III e IV independem de requerimento do interessado.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2011.
120º da República e 49º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA