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Lei Complementar do Distrito Federal nº 777 de 02 de Setembro de 2008

Concede isenção de tributos que especifica à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB/DF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 02 de setembro de 2008


Art. 1º

Fica concedida, a partir do exercício de 2008, inclusive, isenção à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB/DF dos seguintes tributos de competência do Distrito Federal:

I

Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU;

II

Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA;

III

Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis – ITBI;

IV

Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e Direitos – ITCD;

V

Taxa de Limpeza Pública – TLP.

Parágrafo único

As isenções de que tratam os incisos III e IV independem de requerimento do interessado.

Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2011.


120º da República e 49º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Lei Complementar do Distrito Federal nº 777 de 02 de Setembro de 2008