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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 777 de 02 de Setembro de 2008

Concede isenção de tributos que especifica à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB/DF.

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Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2011.