Lei Complementar do Distrito Federal nº 76 de 27 de Janeiro de 1998
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 27 de janeiro de 1998
Fica a Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP - autorizada a transferir o instrumento administrativo correspondente à ocupação do Lote 2 do Conjunto E da QS 403 da Região Administrativa de Samambaia - RA XII - ao seu ocupante à data de publicação desta Lei Complementar.
O lote de que trata esta Lei Complementar tem sua destinação definida nos termos da NGB 151/88.
O Poder Executivo tomará as providências necessárias à execução desta Lei Complementar no prazo de noventa dias.
Deputada LÚCIA CARVALHO Presidente