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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 76 de 27 de Janeiro de 1998

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Art. 1º

Fica a Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP - autorizada a transferir o instrumento administrativo correspondente à ocupação do Lote 2 do Conjunto E da QS 403 da Região Administrativa de Samambaia - RA XII - ao seu ocupante à data de publicação desta Lei Complementar.