Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 76 de 27 de Janeiro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP - autorizada a transferir o instrumento administrativo correspondente à ocupação do Lote 2 do Conjunto E da QS 403 da Região Administrativa de Samambaia - RA XII - ao seu ocupante à data de publicação desta Lei Complementar.