Lei Complementar do Distrito Federal nº 748 de 18 de Dezembro de 2007
Extingue o Fundo de Liquidez do Metrô – DF, instituído pela Lei Complementar nº 09, de 01 de abril de 1996.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Art. 1º
Fica extinto o Fundo de Liquidez do Metrô – DF e o Conselho de Administração do Fundo de Liquidez do Metrô – DF, ambos criados pela Lei Complementar nº 09, de 1º de abril de 1996.
Art. 2º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.