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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 748 de 18 de Dezembro de 2007

Extingue o Fundo de Liquidez do Metrô – DF, instituído pela Lei Complementar nº 09, de 01 de abril de 1996.

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Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Complementar do Distrito Federal 748 /2007