Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 748 de 18 de Dezembro de 2007
Extingue o Fundo de Liquidez do Metrô – DF, instituído pela Lei Complementar nº 09, de 01 de abril de 1996.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.