Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 748 de 18 de Dezembro de 2007
Extingue o Fundo de Liquidez do Metrô – DF, instituído pela Lei Complementar nº 09, de 01 de abril de 1996.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica extinto o Fundo de Liquidez do Metrô – DF e o Conselho de Administração do Fundo de Liquidez do Metrô – DF, ambos criados pela Lei Complementar nº 09, de 1º de abril de 1996.