Lei Complementar do Distrito Federal nº 745 de 18 de Dezembro de 2007
Dispõe sobre a desafetação e os parâmetros de uso e ocupação da área que especifica, localizada no Setor Policial — SPO, na Região Administrativa de Brasília — RA I, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 18 de dezembro de 2007
Fica desafetada área de uso comum do povo, com superfície total de 30.489,36 m2 (trinta mil, quatrocentos e oitenta e nove metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados), afastada trinta e cinco metros do lote 23 do Setor Policial — SPO, na Região Administrativa de Brasília — RA I, que passa à categoria de bem de uso especial.
A área de que trata esta Lei Complementar será utilizada para a criação do lote 24 do Setor Policial, com os seguintes parâmetros de uso e ocupação:
— uso principal obrigatório: coletivo ou institucional, para a atividade segurança e ordem pública do Distrito Federal;
coletivo ou institucional com as atividades de serviços de atenção à saúde, serviços de bibliotecas e arquivos e atividades desportivas;
comercial de bens e de serviços com as atividades de serviços de alimentação, serviços de correio e intermediação financeira;
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei Complementar, definindo os demais parâmetros necessários ao seu cumprimento.
120º da República e 48º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA