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Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 745 de 18 de Dezembro de 2007

Dispõe sobre a desafetação e os parâmetros de uso e ocupação da área que especifica, localizada no Setor Policial — SPO, na Região Administrativa de Brasília — RA I, e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei Complementar do Distrito Federal 745 /2007