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Lei Complementar do Distrito Federal nº 738 de 22 de Maio de 2007

Desafeta bem público de uso comum do povo, localizado entre os lotes 1 e 2 da quadra 7 do Setor de Administração Federal Sul — SAFS, da Região Administrativa Plano Piloto — RA I, e autoriza a sua doação à União. Remembra os lotes 1 e 2 da quadra 7 do Setor de Administração Federal Sul — SAFS, da Região Administrativa Plano Piloto — RA I, acrescidos do bem dominical desafetado.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 22 de maio de 2007


Art. 1º

Fica desafetado o bem público de uso comum do povo de 7.305 m2 (sete mil trezentos e cinco metros quadrados) situado entre os lotes 1 e 2 da quadra 7 do Setor de Administração Federal Sul — SAFS, da Região Administrativa Plano Piloto — RA I, de sua finalidade pública, tornando-se ele bem dominical.

Art. 2º

Fica autorizada a doação à União do bem dominical situado entre os lotes 1 e 2 da quadra 7 do Setor de Administração Federal Sul — SAFS, da Região Administrativa Plano Piloto — RA I.

Art. 3º

Fica alterado o Projeto de Urbanismo URB 2/2000, para remembramento dos lotes 1 e 2 da quadra 7 do Setor de Administração Federal Sul — SAFS, acrescidos do bem público dominical localizado entre eles.

Parágrafo único

O lote resultante do remembramento passa a denominar-se lote 1 da quadra 7 do Setor de Administração Federal Sul — SAFS.

Art. 4º

Ficam mantidos para o lote 1 da quadra 7 do Setor de Administração Federal Sul — SAFS os dispositivos normativos consubstanciados nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 43/2000.

Art. 5º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


119° da República e 48° de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Lei Complementar do Distrito Federal nº 738 de 22 de Maio de 2007