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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 738 de 22 de Maio de 2007

Desafeta bem público de uso comum do povo, localizado entre os lotes 1 e 2 da quadra 7 do Setor de Administração Federal Sul — SAFS, da Região Administrativa Plano Piloto — RA I, e autoriza a sua doação à União. Remembra os lotes 1 e 2 da quadra 7 do Setor de Administração Federal Sul — SAFS, da Região Administrativa Plano Piloto — RA I, acrescidos do bem dominical desafetado.

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Art. 1º

Fica desafetado o bem público de uso comum do povo de 7.305 m2 (sete mil trezentos e cinco metros quadrados) situado entre os lotes 1 e 2 da quadra 7 do Setor de Administração Federal Sul — SAFS, da Região Administrativa Plano Piloto — RA I, de sua finalidade pública, tornando-se ele bem dominical.