Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 738 de 22 de Maio de 2007
Desafeta bem público de uso comum do povo, localizado entre os lotes 1 e 2 da quadra 7 do Setor de Administração Federal Sul — SAFS, da Região Administrativa Plano Piloto — RA I, e autoriza a sua doação à União. Remembra os lotes 1 e 2 da quadra 7 do Setor de Administração Federal Sul — SAFS, da Região Administrativa Plano Piloto — RA I, acrescidos do bem dominical desafetado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica autorizada a doação à União do bem dominical situado entre os lotes 1 e 2 da quadra 7 do Setor de Administração Federal Sul — SAFS, da Região Administrativa Plano Piloto — RA I.