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Lei Complementar do Distrito Federal nº 736 de 16 de Janeiro de 2007

Reestrutura a Carreira de Procurador do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 16 de janeiro de 2007


Art. 1º

Ficam transformados, sem aumento de despesas, onze cargos de Procurador – Categoria I, em nove cargos de Subprocurador-Geral, da Carreira de Procurador do Distrito Federal.

Art. 2º

O Anexo III de que trata o art. 27 da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, passa a vigorar na forma do Anexo único a esta Lei.

Art. 3º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


119° da República e 47° de Brasília

Anexo
JOSÉ ROBERTO ARRUDA ANEXO QUADRO DE PROCURADORES DO DISTRITO FEDERAL QUADRO ATUAL QUADRO PROPOSTO SUBPROCURADOR-GERAL 35 44 PROCURADOR - II 55 55 PROCURADOR - I 110 99 TOTAIS 200 199 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 15, seção 1 de 19/01/2007 p. 1, col. 2 CATEGORIA QUADRO ATUAL QUADRO PROPOSTO SUBPROCURADOR-GERAL 35 44 PROCURADOR - CATEGORIA II 55 PROCURADOR - CATEGORIA I 110 99 TOTAIS 200
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