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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 736 de 16 de Janeiro de 2007

Reestrutura a Carreira de Procurador do Distrito Federal.

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Art. 2º

O Anexo III de que trata o art. 27 da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, passa a vigorar na forma do Anexo único a esta Lei.

Art. 2º da Lei Complementar do Distrito Federal 736 /2007