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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 736 de 16 de Janeiro de 2007

Reestrutura a Carreira de Procurador do Distrito Federal.

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Art. 1º

Ficam transformados, sem aumento de despesas, onze cargos de Procurador – Categoria I, em nove cargos de Subprocurador-Geral, da Carreira de Procurador do Distrito Federal.

Art. 1º da Lei Complementar do Distrito Federal 736 /2007