Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 736 de 16 de Janeiro de 2007
Reestrutura a Carreira de Procurador do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam transformados, sem aumento de despesas, onze cargos de Procurador – Categoria I, em nove cargos de Subprocurador-Geral, da Carreira de Procurador do Distrito Federal.