Lei Complementar do Distrito Federal nº 649 de 23 de Agosto de 2002
Reserva área para implantação do campus avançado da Universidade de Brasília, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 23 de agosto de 2002
Fica reservada da área de que trata a Lei Complementar n° 596, de 9 de maio de 2002, no mínimo 20,00 ha (vinte hectares), para implantação do campus avançado da Universidade de Brasília, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
O Poder Executivo procederá a demarcação da área de que trata o artigo anterior, no prazo de noventa dias, a contar da publicação desta Lei Complementar.
114º da República e 43º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ