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Lei Complementar do Distrito Federal nº 649 de 23 de Agosto de 2002

Reserva área para implantação do campus avançado da Universidade de Brasília, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 23 de agosto de 2002


Art. 1º

Fica reservada da área de que trata a Lei Complementar n° 596, de 9 de maio de 2002, no mínimo 20,00 ha (vinte hectares), para implantação do campus avançado da Universidade de Brasília, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.

Art. 2º

O Poder Executivo procederá a demarcação da área de que trata o artigo anterior, no prazo de noventa dias, a contar da publicação desta Lei Complementar.

Art. 3º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


114º da República e 43º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Lei Complementar do Distrito Federal nº 649 de 23 de Agosto de 2002