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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 649 de 23 de Agosto de 2002

Reserva área para implantação do campus avançado da Universidade de Brasília, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.

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Art. 2º

O Poder Executivo procederá a demarcação da área de que trata o artigo anterior, no prazo de noventa dias, a contar da publicação desta Lei Complementar.