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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 649 de 23 de Agosto de 2002

Reserva área para implantação do campus avançado da Universidade de Brasília, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.

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Art. 1º

Fica reservada da área de que trata a Lei Complementar n° 596, de 9 de maio de 2002, no mínimo 20,00 ha (vinte hectares), para implantação do campus avançado da Universidade de Brasília, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.