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Lei Complementar do Distrito Federal nº 644 de 23 de Agosto de 2002

Altera a destinação de uso do lote que menciona, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei Complementar, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 11 de setembro de 2002


Art. 1º

Os lotes 1 e 4 do Conjunto A, Quadra AC 219, da Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII passam a ter o uso regido pela NGB 77/91.

Art. 2º

A alteração de uso dos lotes especificados no art. 1° implica pagamento da outorga onerosa, nos termos da legislação vigente.

Art. 3º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


Deputado GIM ARGELLO

Lei Complementar do Distrito Federal nº 644 de 23 de Agosto de 2002