Lei Complementar do Distrito Federal nº 644 de 23 de Agosto de 2002
Altera a destinação de uso do lote que menciona, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei Complementar, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 11 de setembro de 2002
Os lotes 1 e 4 do Conjunto A, Quadra AC 219, da Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII passam a ter o uso regido pela NGB 77/91.
A alteração de uso dos lotes especificados no art. 1° implica pagamento da outorga onerosa, nos termos da legislação vigente.
Deputado GIM ARGELLO