Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 644 de 23 de Agosto de 2002
Altera a destinação de uso do lote que menciona, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os lotes 1 e 4 do Conjunto A, Quadra AC 219, da Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII passam a ter o uso regido pela NGB 77/91.