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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 644 de 23 de Agosto de 2002

Altera a destinação de uso do lote que menciona, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.

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Art. 2º

A alteração de uso dos lotes especificados no art. 1° implica pagamento da outorga onerosa, nos termos da legislação vigente.