Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 644 de 23 de Agosto de 2002
Altera a destinação de uso do lote que menciona, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A alteração de uso dos lotes especificados no art. 1° implica pagamento da outorga onerosa, nos termos da legislação vigente.