Lei Complementar do Distrito Federal nº 628 de 29 de Julho de 2002
Dispõe sobre a ocupação no afastamento frontal dos lotes da Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 29 de julho de 2002
Fica permitida a ocupação por varandas no afastamento frontal dos lotes do Setor Habitacional SZH1, 2 e 3 da Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
A ocupação do afastamento frontal fica sujeita à apreciação de projeto e alvará de construção, desconsiderando a taxa de ocupação inicialmente prevista pelo modelo de assentamento.
114º da República e 43º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ