Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 628 de 29 de Julho de 2002
Dispõe sobre a ocupação no afastamento frontal dos lotes da Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A ocupação do afastamento frontal fica sujeita à apreciação de projeto e alvará de construção, desconsiderando a taxa de ocupação inicialmente prevista pelo modelo de assentamento.