Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 628 de 29 de Julho de 2002
Dispõe sobre a ocupação no afastamento frontal dos lotes da Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica permitida a ocupação por varandas no afastamento frontal dos lotes do Setor Habitacional SZH1, 2 e 3 da Região Administrativa de Sobradinho - RA V.