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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 628 de 29 de Julho de 2002

Dispõe sobre a ocupação no afastamento frontal dos lotes da Região Administrativa de Sobradinho - RA V.

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Art. 1º

Fica permitida a ocupação por varandas no afastamento frontal dos lotes do Setor Habitacional SZH1, 2 e 3 da Região Administrativa de Sobradinho - RA V.