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Lei Complementar do Distrito Federal nº 594 de 09 de Maio de 2002

Dispõe sobre mudança de destinação de uso do lote que menciona em Águas Claras na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei Complementar, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 04 de junho de 2002


Art. 1º

Fica alterada a destinação de uso do Lote 01, Rua 200, QS 06, Bairro Águas Claras, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III, passando da categoria de uso institucional, atividade ensino para a categoria de uso residencial.

Art. 2º

A mudança de destinação estabelecida nesta Lei Complementar fica isenta da cobrança de taxas e de emolumentos pela reclassificação do uso permitido do lote e pelas benfeitorias existentes.

Art. 3º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


Deputado GIM ARGELLO

Lei Complementar do Distrito Federal nº 594 de 09 de Maio de 2002