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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 594 de 09 de Maio de 2002

Dispõe sobre mudança de destinação de uso do lote que menciona em Águas Claras na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.

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Art. 2º

A mudança de destinação estabelecida nesta Lei Complementar fica isenta da cobrança de taxas e de emolumentos pela reclassificação do uso permitido do lote e pelas benfeitorias existentes.