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Lei Complementar do Distrito Federal nº 566 de 11 de Abril de 2002

Dispõe sobre a alteração de itens que especificam as normas de Edificação, Uso e Gabarito – NGB 160/98, relativa à Região Administrativa de Brasília – RA I.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 11 de abril de 2002


Art. 1º

Fica alterado o subitem 3.a do item III das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 160/98, que passa a vigorar com a seguinte redação: "I – Item III – USO PERMITIDO 3. a COLETIVO e/ou COMERCIAL DE BENS E DE SERVIÇOS – Atividades Principais 3.a .1 – Administração Pública, Defesa e Seguridade Social, Serviços Coletivos prestados à Administração Pública, exclusivamente do tipo: Relações Exteriores; 3.a .2 – Atividade de informática e conexas".

Art. 2º

Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


114° da Republica e 42° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Lei Complementar do Distrito Federal nº 566 de 11 de Abril de 2002