Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 566 de 11 de Abril de 2002
Dispõe sobre a alteração de itens que especificam as normas de Edificação, Uso e Gabarito – NGB 160/98, relativa à Região Administrativa de Brasília – RA I.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.