Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 566 de 11 de Abril de 2002

Dispõe sobre a alteração de itens que especificam as normas de Edificação, Uso e Gabarito – NGB 160/98, relativa à Região Administrativa de Brasília – RA I.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.