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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 566 de 11 de Abril de 2002

Dispõe sobre a alteração de itens que especificam as normas de Edificação, Uso e Gabarito – NGB 160/98, relativa à Região Administrativa de Brasília – RA I.

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Art. 1º

Fica alterado o subitem 3.a do item III das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 160/98, que passa a vigorar com a seguinte redação: "I – Item III – USO PERMITIDO 3. a COLETIVO e/ou COMERCIAL DE BENS E DE SERVIÇOS – Atividades Principais 3.a .1 – Administração Pública, Defesa e Seguridade Social, Serviços Coletivos prestados à Administração Pública, exclusivamente do tipo: Relações Exteriores; 3.a .2 – Atividade de informática e conexas".