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Lei Complementar do Distrito Federal nº 389 de 01 de Junho de 2001

Altera os incisos XI e XII, do art. 6º, da Lei Complementar nº 267, de 15 de dezembro de 1999, que passam a vigorar com a seguinte redação.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Os incisos XI e XII, do art. 6º, da Lei Complementar nº 267, de 15 de dezembro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º

.....................................

XI

recursos provenientes da arrecadação de bilheteria, cessão de espaços e outras atividades provenientes do exercício das atividades regimentais da Secretaria de Estado da Cultura;

XII

outros recursos, exceto de natureza tributária.

Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Lei Complementar do Distrito Federal nº 389 de 01 de Junho de 2001